CRSFN · 23/03/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2818/2000
Recurso de Ofício + Recurso de Oficio
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação ao recorrido, ALAOR ALVIM PEREIRA, tendo em vista a situação de excepcionalidade vivida à época pela instituição financeira pública estadual de que o apelado era diretor de relações com o mercado, inclusive com assinatura de protocolo firmado pelo acionista controlador e pela União Federal
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184ª Sessão em 23 de março de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2818/00
Recurso 2957 Processo origem CVM 98/4852 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECORRIDO: ALAOR ALVIM PEREIRA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Falta de adoção de procedimentos e de envio de informações periódicas na forma prevista em norma regulamentar (Instrução CVM 202/93) – Peculiaridades do caso – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2818/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação ao recorrido, ALAOR ALVIM PEREIRA, tendo em vista a situação de excepcionalidade vivida à época pela instituição financeira pública estadual de que o apelado era diretor de relações com o mercado, inclusive com assinatura de protocolo firmado pelo acionista controlador e pela União Federal.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 24 de março de 2000
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