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CRSFN · 28/07/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2923/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de ingresso de moeda estrangeira no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2923/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, LOURDES DE FÁTIMA CASARIN PAEZ, vinculada a empresa exportadora hoje já extinta e que se houve com boa-fé, porquanto adotou as cautelas de praxe, tal a comunicação à autoridade supervisora sobre a evolução passo a passo do ocorrido e o ajuizamento da ação visando ao reembolso dos valores ou reingresso das mercadorias vendidas. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, LOURDES DE FÁTIMA CASARIN PAEZ, vinculada a empresa exportadora hoje já extinta e que se houve com boa-fé, porquanto adotou as cautelas de praxe, tal a comunicação à autoridade supervisora sobre a evolução passo a passo do ocorrido e o ajuizamento da ação visando ao reembolso dos valores ou reingresso das mercadorias vendidas

Inteiro teor

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189ª Sessão em 28 de julho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2923/00

Processo origem BCB 9800820400   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDO: LOURDES DE FÁTIMA CASARIN PAEZ      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação de ingresso de moeda estrangeira no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2923/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, LOURDES DE FÁTIMA CASARIN PAEZ, vinculada a empresa exportadora hoje já extinta e que se houve com boa-fé, porquanto adotou as cautelas de praxe, tal a comunicação à autoridade supervisora sobre a evolução passo a passo do ocorrido e o ajuizamento da ação visando ao reembolso dos valores ou reingresso das mercadorias vendidas.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000

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