CRSFN · 24/10/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3806/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, JABUR PNEUS S.A., à míngua de elementos caracterizadores de cometimento de ilícito, observando-se que a "causa petendi" narrada nos autos não se coalesce com a norma estatuída no art. 23 da Lei 4.131/62
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218ª Sessão em 24 de outubro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3806/02
Recurso 3939 Processo BCB 9800902453
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: JABUR PNEUS S.A. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Aquisição de moeda estrangeira fora de estabelecimento devidamente autorizado – Falta de elementos comprobatórios da prática da irregularidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3806/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, JABUR PNEUS S.A., à míngua de elementos caracterizadores de cometimento de ilícito, observando-se que a "causa petendi" narrada nos autos não se coalesce com a norma estatuída no art. 23 da Lei 4.131/62.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 23 de outubro de 2002 - Publicado no DOU de 3.12.2002 - Seção 1 - Pags. 17 a 21
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