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CRSFN · 27/04/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2836/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação de mercadorias – Tempestiva contratação – Falhas atribuíveis ao banco interveniente – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2836/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a recorrida, SYNTAX–COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., uma vez que, tão logo recebera o valor correspondente aos produtos negociados, fechou o contrato de câmbio em banco autorizado a operar na modalidade, retardatário nas providências relacionadas com a vinculação dos despachos aduaneiros. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a recorrida, SYNTAX–COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., uma vez que, tão logo recebera o valor correspondente aos produtos negociados, fechou o contrato de câmbio em banco autorizado a operar na modalidade, retardatário nas providências relacionadas com a vinculação dos despachos aduaneiros

Inteiro teor

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186ª Sessão em 27 de abril de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2836/00

Recurso 3035  Processo origem BCB 9900963491   

  RECURSO DE OFÍCIO          RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: SYNTAX–COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação de mercadorias – Tempestiva contratação – Falhas atribuíveis ao banco interveniente – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2836/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a recorrida, SYNTAX–COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., uma vez que, tão logo recebera o valor correspondente aos produtos negociados, fechou o contrato de câmbio em banco autorizado a operar na modalidade, retardatário nas providências relacionadas com a vinculação dos despachos aduaneiros.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

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