CRSFN · 13/03/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1683/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. e aos Srs. TOSHIHISA TSUCHIDA, KENZUKE FUKATSU e ROBERTO JACOBI, por falta de comprovação de existência de intermediação de recursos e inexistência de habitualidade na realização de operações financeiras
Inteiro teor
1.540 caracteres transcritos do PDF oficial
133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1683/96
RECURSO 1997 Processo origem BCB 9500432239
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. TOSHIHISA TSUCHIDA KENZUKE FUKATSU ROBERTO JACOBI EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Consórcio. Exercício de atividade típica de instituição financeira, sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Inexistência de caráter de habitualidade. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1683/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. e aos Srs. TOSHIHISA TSUCHIDA, KENZUKE FUKATSU e ROBERTO JACOBI, por falta de comprovação de existência de intermediação de recursos e inexistência de habitualidade na realização de operações financeiras.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.