CRSFN · 08/08/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1798/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO SAFRA S.A. e aos Srs.IDELFONSO PETRINI e TIAGO CANGUÇU DE ALMEIDA
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138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1798/96
RECURSO 1577 Processo origem BCB 9300274310
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO SAFRA S.A. IDELFONSO PETRINI TIAGO CANGUÇU DE ALMEIDA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Plano Collor. Desbloqueio irregular de cruzados novos. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1798/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO SAFRA S.A. e aos Srs.IDELFONSO PETRINI e TIAGO CANGUÇU DE ALMEIDA.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.
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