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CRSFN · 12/03/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1633/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Exportação Regular. Contratos de Câmbio. Inobservância na identificação do cliente. Infração ao art. 23, caput, da Lei 4.131/62. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 58

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao BANCO NOROESTE S.A. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencidos os Conselheiros Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt e Dr. Hélio Ramos Domingues, que votavam no sentido de arquivar o processo. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. Carlos A. Morato de Queiroz que fez sustentação oral

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132ª Sessão em 12 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1633/96

RECURSO 1657 Processo origem BCB 9300202264

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: BANCO NOROESTE S.A.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Exportação Regular. Contratos de Câmbio. Inobservância na identificação do cliente. Infração ao art. 23, caput, da Lei 4.131/62. Recurso não provido.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 58.   ACÓRDÃO/CRSFN 1633/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao BANCO NOROESTE S.A. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencidos os Conselheiros Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt e Dr. Hélio Ramos Domingues, que votavam no sentido de arquivar o processo. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. Carlos A. Morato de Queiroz que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de março de 1996.

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