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CRSFN · 21/01/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4717/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Desembaraço das mercadorias comprovado - Irregularidade não configurada - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4717/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PAEMA EMBALAGENS LTDA., porquanto pesquisas efetuadas no Sisbacen comprovaram que os contratos de câmbio mencionados na intimação foram devidamente aplicados às correspondentes Declarações de Importação - DIs. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, José Ataliba Ferraz Sampaio, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 21 de janeiro de 2004 - Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - Pags. 16 e 17

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PAEMA EMBALAGENS LTDA., porquanto pesquisas efetuadas no Sisbacen comprovaram que os contratos de câmbio mencionados na intimação foram devidamente aplicados às correspondentes Declarações de Importação - DIs

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233ª Sessão em 21 de janeiro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4717/04

Recurso 5058  Processo BCB 0201161769      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: PAEMA EMBALAGENS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Desembaraço das mercadorias comprovado - Irregularidade não configurada - Recurso de ofício improvido.

 ACÓRDÃO/CRSFN 4717/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PAEMA EMBALAGENS LTDA., porquanto pesquisas efetuadas no Sisbacen comprovaram que os contratos de câmbio mencionados na intimação foram devidamente aplicados às correspondentes Declarações de Importação - DIs.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, José Ataliba Ferraz Sampaio, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 21 de janeiro de 2004 - Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - Pags. 16 e 17

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