CRSFN · 01/09/2000
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2969/2000
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos recorridos, DATABANK CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e ABÍLIO PEIXOTO NETO, ao argumento de que o ilícito descrito na peça de origem não restou comprovado, afigurando-se impertinente cogitar de sancionamento. A deliberação do CRSFN foi atingida com o voto vencido dos Conselheiros Eli Loria (declaradamente), Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura, tendo o Sr. Presidente proferido voto de qualidade (art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96)
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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2969/00
Recurso 3032 Processo origem BCB 9800919403
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS: DATABANK CORRETORA DE CÂMBIO E VAL. MOBILIÁRIOS LTDA. ABÍLIO PEIXOTO NETO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Realização de operações compromissadas sob o rótulo de definitivas – Freqüência – Negociação com base em taxas de mercado – Falta de configuração da irregularidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2969/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos recorridos, DATABANK CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e ABÍLIO PEIXOTO NETO, ao argumento de que o ilícito descrito na peça de origem não restou comprovado, afigurando-se impertinente cogitar de sancionamento. A deliberação do CRSFN foi atingida com o voto vencido dos Conselheiros Eli Loria (declaradamente), Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura, tendo o Sr. Presidente proferido voto de qualidade (art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000
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