CRSFN · 16/04/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1717/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à CYBELAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S.C. LTDA. e ao Sr. ANGELO PASQUOTTO, por não ter ficado comprovado que teria havido intermediação, na medida em que não foi possível se afirmar que os recursos teriam sido coletados junto ao público para posteriormente serem emprestados. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1717/96
RECURSO 1907 Processo origem BCB 9400432801
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: CYBELAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S.C. LTDA. ANGELO PASQUOTTO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Consórcio. Exercício de prática de atividade típica de instituição financeira, sem a prévia e indispensável autorização do Banco Central do Brasil. Infrações não caracterizadas. ACÓRDÃO/CRSFN 1717/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à CYBELAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S.C. LTDA. e ao Sr. ANGELO PASQUOTTO, por não ter ficado comprovado que teria havido intermediação, na medida em que não foi possível se afirmar que os recursos teriam sido coletados junto ao público para posteriormente serem emprestados. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.
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