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CRSFN · 28/04/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2337/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio - Falta de oportuna prorrogação, cancelamento ou baixa dos contratos não liquidados na data aprazada - Indiciamento de pessoa não integrante da diretoria da instituição financeira - Recurso improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a GUILHERME APPEL DA SILVA, por entender-se que, de acordo com a legislação aplicável, mesmo que ocupasse o interessado a função de gerente de câmbio, não seria passível de punição com base na Lei 4.595/64, uma vez que ainda assim não ostentaria a condição de administrador da sociedade

Inteiro teor

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160ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2337/98

Recurso 2385 Processo origem BCB 9200071760

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: GUILHERME APPEL DA SILVA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio - Falta de oportuna prorrogação, cancelamento ou baixa dos contratos não liquidados na data aprazada - Indiciamento de pessoa não integrante da diretoria da instituição financeira - Recurso improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2337/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação a GUILHERME APPEL DA SILVA, por entender-se que, de acordo com a legislação aplicável, mesmo que ocupasse o interessado a função de gerente de câmbio, não seria passível de punição com base na Lei 4.595/64, uma vez que ainda assim não ostentaria a condição de administrador da sociedade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de abril de 1998

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