CRSFN · 15/09/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5435/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recuso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, WILKA E PONTE LTDA., verificando a autoridade supervisora que à época houve a operação, constante de Declaração de Importação – DI devidamente vinculada a contrato de câmbio
Inteiro teor
1.342 caracteres transcritos do PDF oficial
241ª Sessão em 15 de setembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5435/04
Recurso 5496 Processo BCB 0201119598
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: WILKA E PONTE LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar – Irregularidade não configurada – Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 5435/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recuso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, WILKA E PONTE LTDA., verificando a autoridade supervisora que à época houve a operação, constante de Declaração de Importação – DI devidamente vinculada a contrato de câmbio.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.