CRSFN · 19/06/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1780/1996
Recurso Voluntário + Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do Recursos Voluntário e de Ofício, uma vez que das atribuições conferidas ao CRSFN no art. 1º do Decreto 91.152, de 15.03.85 e no art. 81, da Lei 9.069, de 29.06.95, não consta o julgamento da matéria. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis
Inteiro teor
1.438 caracteres transcritos do PDF oficial
136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1780/96
RECURSO 2080 Processo origem BCB 9200098103
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: PROWENCO ADMINISTRADORA LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: CLEO JAIR SCILLA RODRIGUES TEIXEIRA EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Consórcio. Não é da competência do CRSFN conhecer os recursos da espécie, por falta de amparo legal. ACÓRDÃO/CRSFN 1780/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do Recursos Voluntário e de Ofício, uma vez que das atribuições conferidas ao CRSFN no art. 1º do Decreto 91.152, de 15.03.85 e no art. 81, da Lei 9.069, de 29.06.95, não consta o julgamento da matéria. Devolução do processo ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.