CRSFN · 12/11/1996
Julgado — Acórdão nº 1913/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à ATLANTICTUR D.T.V.M. LTDA., e ao Sr. ARMANDO SANTONE, a pena de multa pecuniária equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular
Inteiro teor
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141ª Sessão em 12 de novembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1913/96
RECURSO 1890 Processo origem BCB 9500423554
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: ATLANTICTUR D.T.V.M. LTDA. ARMANDO SANTONE RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão de empréstimo irregular concedido pela ATLANTICTUR D.T.V.M. LTDA. ao seu sócio. Manutenção de registros contábeis desprovidos de documentos comprobatórios. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1913/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, à ATLANTICTUR D.T.V.M. LTDA., e ao Sr. ARMANDO SANTONE, a pena de multa pecuniária equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de novembro de 1996.
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