CRSFN · 10/10/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1898/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao Sr. CARLOS ALBERTO ALTAFIM, pelas próprias razões da decisão recorrida
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140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1898/96
RECURSO 1878 Processo origem BCB 9500453830
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: CARLOS ALBERTO ALTAFIM EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Manter em diversas praças do país, em funcionamento, dependências de instituição financeira em liquidação extrajudicial. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1898/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao Sr. CARLOS ALBERTO ALTAFIM, pelas próprias razões da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.
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