JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 22/05/1997

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2073/1997

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Prestação de informações inexatas ao Banco Central do Brasil em detrimento do trabalho fiscalizador - Não caracterização de responsabilidade do indiciado - Apelo provido - Arquivamento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para convolar em arquivamento a pena de advertência aplicada pelo Órgão de primeira instância a CARLOS ALBERTO ALTAFIM, considerando que a atuação do recorrido estava restrita por ordem superior, vencidos os Conselheiros Drs. João Osamir Cunha e Marcos Antonio Barreto Barbosa, que votaram no sentido de aplicar pena de advertência. Presente o próprio indiciado, que fez sustentação oral a seu favor

Inteiro teor

1.448 caracteres transcritos do PDF oficial

ACÓRDÃO/CRSFN 2073/97 Recurso 2139 Processo origem BCB 9500456214

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: CARLOS ALBERTO ALTAFIM     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Prestação de informações inexatas ao Banco Central do Brasil em detrimento do trabalho fiscalizador - Não caracterização de responsabilidade do indiciado - Apelo provido - Arquivamento.  

ACÓRDÃO/CRSFN 2073/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para convolar em arquivamento a pena de advertência aplicada pelo Órgão de primeira instância a CARLOS ALBERTO ALTAFIM, considerando que a atuação do recorrido estava restrita por ordem superior, vencidos os Conselheiros Drs. João Osamir Cunha e Marcos Antonio Barreto Barbosa, que votaram no sentido de aplicar pena de advertência. Presente o próprio indiciado, que fez sustentação oral a seu favor.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho, ausente o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de maio de 1997

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa