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CRSFN · 31/07/1997

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2124/1997

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Operações de exportação sem observância das formalidades necessárias - Externamento irregular de divisas - Apelo improvido. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 1º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se, ao BANCO BANORTE S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, pena de advertência, por restar caracterizada a prática, quando a instituição financeira encontrava-se em regime de normal funcionamento, de operações de exportação sem observância das normas regulamentares em vigor e consideradas lesivas ao mercado de câmbio

Inteiro teor

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ACÓRDÃO/CRSFN 2124/97 Recurso 2210 Processo origem BCB 9400305049

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: BANCO BANORTE S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Operações de exportação sem observância das formalidades necessárias - Externamento irregular de divisas - Apelo improvido.      PENALIDADE: Advertência.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 1º.   ACÓRDÃO/CRSFN 2124/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se, ao BANCO BANORTE S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, pena de advertência, por restar caracterizada a prática, quando a instituição financeira encontrava-se em regime de normal funcionamento, de operações de exportação sem observância das normas regulamentares em vigor e consideradas lesivas ao mercado de câmbio.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de julho de 1997

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