JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 12/09/1996

Julgado — Acórdão nº 1871/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ROSANA LTDA. e,individualmente, ao Sr. VANIO NUNES TISKOSKI e à Srª ROSANE MARIA KRAS BORGES TISKOSKI, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 10.129,73 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S

Inteiro teor

1.656 caracteres transcritos do PDF oficial

139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1871/96

RECURSO 2050 Processo origem BCB 9200133660

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ROSANA LTDA.   VANIO NUNES TISKOSKI   ROSANE MARIA KRAS BORGES TISKOSKI     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1871/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS ROSANA LTDA. e,individualmente, ao Sr. VANIO NUNES TISKOSKI e à Srª ROSANE MARIA KRAS BORGES TISKOSKI, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 10.129,73 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa