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CRSFN · 17/11/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5519/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5519/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, JOANES INDUSTRIAL S.A. PRODUTOS QUÍMICOS E VEGETAIS, confirmando a autarquia, após diligência solicita por esta instância recursal, que todas as regularizações de pendências cambiais foram efetuadas consoante relatório extraído do Sisbacen, esclarecido que alguns contratos utilizados no balanceamento inicial tiveram aplicação a outros despachos, daí a justificativa da enunciação de um montante na peça intimatória e posteriormente haver sido considerado outro no curso do processo, que levou a não configuração da prática de sonegação de cobertura cambial, discordantes os Conselheiros Maurício Lucena do Val (multa pecuniária de 100% - cem por cento – sobre US$ 138,091.09 – cento e trinta e oito mil, noventa e um dólares dos Estados Unidos e nove centavos) e Maurício Lucena do Val e Bolivar Tarragó Moura Neto (multa pecuniária de 100% - cem por cento sobre US$ 77,260.80 – setenta e sete mil, duzentos e sessenta dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos), que restaram vencidos após apuração seqüenciada feita por decorrência de verificação dos 3 (três) resultados distintos no primeiro escrutíneo. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Sou

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, JOANES INDUSTRIAL S.A. PRODUTOS QUÍMICOS E VEGETAIS, confirmando a autarquia, após diligência solicita por esta instância recursal, que todas as regularizações de pendências cambiais foram efetuadas consoante relatório extraído do Sisbacen, esclarecido que alguns contratos utilizados no balanceamento inicial tiveram aplicação a outros despachos, daí a justificativa da enunciação de um montante na peça intimatória e posteriormente haver sido considerado outro no curso do processo, que levou a não configuração da prática de sonegação de cobertura cambial, discordantes os Conselheiros Maurício Lucena do Val (multa pecuniária de 100% - cem por cento – sobre US$ 138,091.09 – cento e trinta e oito mil, noventa e um dólares dos Estados Unidos e nove centavos) e Maurício Lucena do Val e Bolivar Tarragó Moura Neto (multa pecuniária de 100% - cem por cento sobre US$ 77,260.80 – setenta e sete mil, duzentos e sessenta dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos), que restaram vencidos após apuração seqüenciada feita por decorrência de verificação dos 3 (três) resultados distintos no primeiro escrutíneo

Inteiro teor

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243ª Sessão em 17 de novembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5519/04

Recurso 3991  Processo BCB 0001028616  

  RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: JOANES INDUSTRIAL S.A. PRODUTOS QUÍMICOS E VEGETAIS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 5519/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, JOANES INDUSTRIAL S.A. PRODUTOS QUÍMICOS E VEGETAIS, confirmando a autarquia, após diligência solicita por esta instância recursal, que todas as regularizações de pendências cambiais foram efetuadas consoante relatório extraído do Sisbacen, esclarecido que alguns contratos utilizados no balanceamento inicial tiveram aplicação a outros despachos, daí a justificativa da enunciação de um montante na peça intimatória e posteriormente haver sido considerado outro no curso do processo, que levou a não configuração da prática de sonegação de cobertura cambial, discordantes os Conselheiros Maurício Lucena do Val (multa pecuniária de 100% - cem por cento – sobre US$ 138,091.09 – cento e trinta e oito mil, noventa e um dólares dos Estados Unidos e nove centavos) e Maurício Lucena do Val e Bolivar Tarragó Moura Neto (multa pecuniária de 100% - cem por cento sobre US$ 77,260.80 – setenta e sete mil, duzentos e sessenta dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos), que restaram vencidos após apuração seqüenciada feita por decorrência de verificação dos 3 (três) resultados distintos no primeiro escrutíneo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Marcos Galileu Lorena Dutra, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 17 de novembro de 2004 - Ata publicada no DOU em 23.12.2004.

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