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CRSFN · 25/03/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2291/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio - Expedição de carta, pelo Banco Central do Brasil, à instituição financeira de que o indiciado era diretor - Alegação de cliente (empresa exportadora e importadora) de violação de confidencialidade dos termos da correspondência - Falha caracterizada - Ausência de participação do indiciado - Recurso improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau que arquivou o processo no tocante ao apelado, OLÍMPIO FERREIRA NEVES, por ter restado caracterizada a quebra da confidencialidade, mas não a participação do recorrido no evento que resultou em aplicação de penalidade à instituição financeira na qual ostentava a condição de diretor de câmbio

Inteiro teor

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159ª Sessão em 25 de março de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2291/98

Recurso 2202 Processo origem BCB 9400365556

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: OLÍMPIO FERREIRA NEVES      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Câmbio - Expedição de carta, pelo Banco Central do Brasil, à instituição financeira de que o indiciado era diretor - Alegação de cliente (empresa exportadora e importadora) de violação de confidencialidade dos termos da correspondência - Falha caracterizada - Ausência de participação do indiciado - Recurso improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2291/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau que arquivou o processo no tocante ao apelado, OLÍMPIO FERREIRA NEVES, por ter restado caracterizada a quebra da confidencialidade, mas não a participação do recorrido no evento que resultou em aplicação de penalidade à instituição financeira na qual ostentava a condição de diretor de câmbio.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de março de 1998

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