CRSFN · 26/05/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 5048/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - após rejeitar a questão de preliminar argüida (prescrição), em face das disposições da Lei 9.783/99, vencidos os Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Valdecyr Maciel Gomes - dar provimento, à unanimidade, ao recurso interposto, transformando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a S. HAYATA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 10,650,000.00 (dez milhões, seiscentos e cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos). No curso do vertente processo nesta instância, formulou-se pedido de diligência ao Banco Central do Brasil, que, no retorno dos autos, fez registro de já haver sido punida a empresa dita exportadora e figurante na operação em tela e de que a instituição financeira e a outra sociedade corretora participantes colheram absolvição, tratamento ora estendido à apelante, porquanto resulta impertinente cogitar de falsa declaração de identidade mesmo diante da ocorrência de problemas de representação (procuração dada por pessoa sem poderes para fazê-lo ou contrato assinado por pessoa que não era representante da vendedora, constituída para viabilizar a prática do ilícito)
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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5048/04
Recurso 3885 Processo BCB 0001029470
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: S. HAYATA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Falsa declaração de identidade em formulários - Similitude com casos já apreciados em segunda instância administrativa - Irregularidade não caracterizada - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 5048/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - após rejeitar a questão de preliminar argüida (prescrição), em face das disposições da Lei 9.783/99, vencidos os Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Valdecyr Maciel Gomes - dar provimento, à unanimidade, ao recurso interposto, transformando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a S. HAYATA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 10,650,000.00 (dez milhões, seiscentos e cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos). No curso do vertente processo nesta instância, formulou-se pedido de diligência ao Banco Central do Brasil, que, no retorno dos autos, fez registro de já haver sido punida a empresa dita exportadora e figurante na operação em tela e de que a instituição financeira e a outra sociedade corretora participantes colheram absolvição, tratamento ora estendido à apelante, porquanto resulta impertinente cogitar de falsa declaração de identidade mesmo diante da ocorrência de problemas de representação (procuração dada por pessoa sem poderes para fazê-lo ou contrato assinado por pessoa que não era representante da vendedora, constituída para viabilizar a prática do ilícito).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.
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