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CRSFN · 28/10/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2698/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Cessão de créditos a pessoa não integrante do chamado Sistema Financeiro Nacional – Peculiaridade do caso – Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 2698/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR e SÉRGIO BOCCHESE. Independentemente do debate de tratar-se de sub-rogação ou cessão de crédito, corroborou-se entendimento de que o caso é isolado e envolve valor ínfimo, daí a aplicação do Princípio da insignificância, apresentando-se resolvida na instância originária a questão do sigilo bancário. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR e SÉRGIO BOCCHESE. Independentemente do debate de tratar-se de sub-rogação ou cessão de crédito, corroborou-se entendimento de que o caso é isolado e envolve valor ínfimo, daí a aplicação do Princípio da insignificância, apresentando-se resolvida na instância originária a questão do sigilo bancário

Inteiro teor

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178ª Sessão em 28 de outubro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2698/99

Recurso 2892  Processo origem BCB 9800865379   

  RECURSO DE OFÍCIO  

RECORRENTE: 

BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDOS: BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR SÉRGIO BOCCHESE      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Cessão de créditos a pessoa não integrante do chamado Sistema Financeiro Nacional – Peculiaridade do caso – Recurso a que se nega provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 2698/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BELMIRO VALVERDE JOBIM CASTOR e SÉRGIO BOCCHESE. Independentemente do debate de tratar-se de sub-rogação ou cessão de crédito, corroborou-se entendimento de que o caso é isolado e envolve valor ínfimo, daí a aplicação do Princípio da insignificância, apresentando-se resolvida na instância originária a questão do sigilo bancário.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999

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