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CRSFN · 01/09/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2929/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Contratação de operações de crédito imobiliário com empresa construtora sem tradição no ramo – Liberação de financiamento antes da execução da obra e destinado a empreendimento não enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação – Falta de condições para apresentação de defesa eficaz – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2929/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos recorridos, EDSON GUERREIRO DOS REIS, LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES, FERNANDO ANTÔNIO TORRES RODRIGUES, RICARDO AURÉLIO BASTOS VASQUES e LUIZ ADOLPHO BERNARDES BAPTISTA, por impossibilidade, na espécie, de formulação de plena defesa dado o tempo decorrido desde a prática dos atos capitulados na peça vestibular. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos recorridos, EDSON GUERREIRO DOS REIS, LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES, FERNANDO ANTÔNIO TORRES RODRIGUES, RICARDO AURÉLIO BASTOS VASQUES e LUIZ ADOLPHO BERNARDES BAPTISTA, por impossibilidade, na espécie, de formulação de plena defesa dado o tempo decorrido desde a prática dos atos capitulados na peça vestibular

Inteiro teor

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190ª Sessão em 01 de setembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2929/00

Recurso 2601  Processo origem BCB 9500450383   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: EDSON GUERREIRO DOS REIS LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES FERNANDO ANTÔNIO TORRES RODRIGUES RICARDO AURÉLIO BASTOS VASQUES LUIZ ADOLPHO BERNARDES BAPTISTA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Contratação de operações de crédito imobiliário com empresa construtora sem tradição no ramo – Liberação de financiamento antes da execução da obra e destinado a empreendimento não enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação – Falta de condições para apresentação de defesa eficaz – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2929/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação aos recorridos, EDSON GUERREIRO DOS REIS, LAÉRCIO DA PURIFICAÇÃO GONÇALVES, FERNANDO ANTÔNIO TORRES RODRIGUES, RICARDO AURÉLIO BASTOS VASQUES e LUIZ ADOLPHO BERNARDES BAPTISTA, por impossibilidade, na espécie, de formulação de plena defesa dado o tempo decorrido desde a prática dos atos capitulados na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de setembro de 2000

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