CRSFN · 28/01/1998
Julgado — Acórdão nº 2243/1998
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por maioria, negar provimento ao Recurso interposto pela entidade, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou, a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PRODUTORES DO BAIXO PARNAÍBA LTDA., multa pecuniária no valor equivalente a 357,26 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , porque indiscutível o atraso verificado na remessa da documentação e em relação ao qual não foi aduzida razão qualquer que o justificasse; b) por unanimidade, acolher os demais apelos formulados, convertendo, em arquivamento, a pena de multa pecuniária infligida originalmente a JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES, HUGO DE ARAÚJO VAZ, CLÁUDIO CÉSAR TAVARES SILVA, JOSÉ DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO SOARES, JOSÉ LUIZ DA SILVA, WALTERDES MACHADO SAMPAIO, BRUNO VAZ PIRES, FRANCISCO DE ALBUQUERQUE ROCHA FILHO, JOSÉ ALFREDO PIRES LAGES e LUIZ GONZAGA BORGES DOS REIS, por entender-se não ter restado comprovada, nos autos, existência de culpa individual e concreta
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157ª Sessão em 28 de janeiro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2243/98
Recurso 2194 Processo origem BCB 9500438669
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: COOPERATIVA DE CRÉD. RURAL DOS PRODUTORES DO BAIXO PARNAÍBA LTDA. JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES HUGO DE ARAÚJO VAZ CLÁUDIO CÉSAR TAVARES SILVA JOSÉ DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO SOARES JOSÉ LUIZ DA SILVA WALTERDES MACHADO SAMPAIO BRUNO VAZ PIRES FRANCISCO DE ALBUQUERQUE ROCHA FILHO JOSÉ ALFREDO PIRES LAGES LUIZ GONZAGA BORGES DOS REIS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Intempestiva entrega, ao Banco Central do Brasil, de documentos relativos a eleição dos dirigentes da Cooperativa - Reincidência - Responsabilização da entidade. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 2243/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por maioria, negar provimento ao Recurso interposto pela entidade, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou, a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PRODUTORES DO BAIXO PARNAÍBA LTDA., multa pecuniária no valor equivalente a 357,26 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , porque indiscutível o atraso verificado na remessa da documentação e em relação ao qual não foi aduzida razão qualquer que o justificasse; b) por unanimidade, acolher os demais apelos formulados, convertendo, em arquivamento, a pena de multa pecuniária infligida originalmente a JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES, HUGO DE ARAÚJO VAZ, CLÁUDIO CÉSAR TAVARES SILVA, JOSÉ DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO SOARES, JOSÉ LUIZ DA SILVA, WALTERDES MACHADO SAMPAIO, BRUNO VAZ PIRES, FRANCISCO DE ALBUQUERQUE ROCHA FILHO, JOSÉ ALFREDO PIRES LAGES e LUIZ GONZAGA BORGES DOS REIS, por entender-se não ter restado comprovada, nos autos, existência de culpa individual e concreta.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ney Castro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de janeiro de 1998
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