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CRSFN · 29/10/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2527/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Não apropriação, no semestre, de rendas de aplicações financeiras – Indevida apropriação de resultados de correção monetária – Irregularidades configuradas – Falta de responsabilização das pessoas físicas – Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, GILBERTO MACIEL DOS SANTOS, JOSÉ DE SOUZA ADÃO e ANTÔNIO ADOLFO ALBUQUERQUE, uma vez que a conduta de tais indiciados, fartamente comprovada nos autos, caracterizou-se pela adoção de medidas voltadas para apuração e correção dos procedimentos irregulares, muitos dos quais decorrentes de problemas estruturais e administrativos herdados de processo liquidatório de banco público federal cujas operações (parte) subsistiram integradas com a instituição financeira a que vinculados os ora recorridos

Inteiro teor

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166ª Sessão em 29 de outubro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2527/98

Recurso 2541 Processo origem BCB 9600582711

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: GILBERTO MACIEL DOS SANTOS   JOSÉ DE SOUZA ADÃO   ANTÔNIO ADOLFO ALBUQUERQUE      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Não apropriação, no semestre, de rendas de aplicações financeiras – Indevida apropriação de resultados de correção monetária – Irregularidades configuradas – Falta de responsabilização das pessoas físicas – Apelo a que se nega provimento.   ACÓRDÃO/CRSFN 2527/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, GILBERTO MACIEL DOS SANTOS, JOSÉ DE SOUZA ADÃO e ANTÔNIO ADOLFO ALBUQUERQUE, uma vez que a conduta de tais indiciados, fartamente comprovada nos autos, caracterizou-se pela adoção de medidas voltadas para apuração e correção dos procedimentos irregulares, muitos dos quais decorrentes de problemas estruturais e administrativos herdados de processo liquidatório de banco público federal cujas operações (parte) subsistiram integradas com a instituição financeira a que vinculados os ora recorridos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 1998

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