CRSFN · 24/04/1997
Julgado — Acórdão nº 2053/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. EDSON PIAGGIO DE OLIVEIRA e FERNANDO HENRIQUE DA FONSECA, as penas de advertência, pelo fornecimento de informações inexatas, e a de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, por também restarem caracterizadas as demais infrações descritas na peça vestibular
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ACÓRDÃO/CRSFN 2053/97 Recurso 2098 Processo origem BCB 9300276730
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: EDSON PIAGGIO DE OLIVEIRA FERNANDO HENRIQUE DA FONSECA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Realização de cessão de crédito, sob os títulos de permuta e dação em pagamento, a pessoa não integrante do sistema financeiro nacional. Realização de operações sem autorização do Banco Central do Brasil. Prestação de informações inexatas. Recursos não providos. PENALIDADES: Advertência e multa pecuniária BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, §§ 1º e 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 2053/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. EDSON PIAGGIO DE OLIVEIRA e FERNANDO HENRIQUE DA FONSECA, as penas de advertência, pelo fornecimento de informações inexatas, e a de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S´s, por também restarem caracterizadas as demais infrações descritas na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.
Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997
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