CRSFN · 26/11/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3833/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SYROS FORNECEDORES DE NAVIOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 37,919.60 (trinta e sete mil, novecentos e dezenove dólares dos Estados Unidos e sessenta centavos). Imperioso notar que o montante total apontado na intimação é resultado da soma de dez despachos aduaneiros (alguns aplicados parcialmente), correspondentes a embarques realizados durante período restrito e para compradores de nacionalidades várias, o que tornaria praticamente inviável exigir cobrança dos valores pendentes de regularização, além de a atividade então desenvolvida pela apelante (venda de produtos alimentícios a navios estrangeiros ancorados em portos brasileiros) reunir características diferenciadas das exportações convencionais, por isso aplicação de standard jurídico mais brando. Falaram em nome da indiciada sua sócia-gerente, Sra. Maria Lúcia Georges Coulouris, e o Sr. José Carlos Pinto Costa, especialista na matéria por ela trazido à Sessão
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219ª Sessão em 26 de novembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3833/02
Recurso 3548 Processo BCB 9900988272
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SYROS FORNECEDORES DE NAVIOS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Peculiaridades do caso – Acolhimento das razões de defesa - Sonegação de cobertura descaracterizada – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3833/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SYROS FORNECEDORES DE NAVIOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 37,919.60 (trinta e sete mil, novecentos e dezenove dólares dos Estados Unidos e sessenta centavos). Imperioso notar que o montante total apontado na intimação é resultado da soma de dez despachos aduaneiros (alguns aplicados parcialmente), correspondentes a embarques realizados durante período restrito e para compradores de nacionalidades várias, o que tornaria praticamente inviável exigir cobrança dos valores pendentes de regularização, além de a atividade então desenvolvida pela apelante (venda de produtos alimentícios a navios estrangeiros ancorados em portos brasileiros) reunir características diferenciadas das exportações convencionais, por isso aplicação de standard jurídico mais brando. Falaram em nome da indiciada sua sócia-gerente, Sra. Maria Lúcia Georges Coulouris, e o Sr. José Carlos Pinto Costa, especialista na matéria por ela trazido à Sessão.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 26 de novembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27
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