JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 26/05/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5069/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração de informações prestada em contrato - Não comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5069/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CEREALISTA TURCI LEÃO LTDA., tendo em vista que os contratos restaram vinculados a Declarações de Importações (DIs), implicando que a moeda estrangeira fora utilizada para compras no exterior. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CEREALISTA TURCI LEÃO LTDA., tendo em vista que os contratos restaram vinculados a Declarações de Importações (DIs), implicando que a moeda estrangeira fora utilizada para compras no exterior

Inteiro teor

1.470 caracteres transcritos do PDF oficial

237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5069/04

Recurso 4815  Processo BCB 0201140074  



  RECURSO DE OFÍCIO  

   RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: CEREALISTA TURCI LEÃO LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração de informações prestada em contrato - Não comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido.

    ACÓRDÃO/CRSFN 5069/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CEREALISTA TURCI LEÃO LTDA., tendo em vista que os contratos restaram vinculados a Declarações de Importações (DIs), implicando que a moeda estrangeira fora utilizada para compras no exterior.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa