CRSFN · 26/05/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5069/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CEREALISTA TURCI LEÃO LTDA., tendo em vista que os contratos restaram vinculados a Declarações de Importações (DIs), implicando que a moeda estrangeira fora utilizada para compras no exterior
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237ª Sessão em 26 de maio de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5069/04
Recurso 4815 Processo BCB 0201140074
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: CEREALISTA TURCI LEÃO LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração de informações prestada em contrato - Não comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 5069/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CEREALISTA TURCI LEÃO LTDA., tendo em vista que os contratos restaram vinculados a Declarações de Importações (DIs), implicando que a moeda estrangeira fora utilizada para compras no exterior.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de maio de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 pgs. 21 e 22.
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