JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 09/02/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4726/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO - Câmbio - Falta de liquidação, baixa ou cancelamento de saldos de contratos - Notícia à autoridade supervisora de compromisso de regularização da pendência - Princípio da insignificância - Apelos voluntários a que se dá provimento - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4726/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - após rejeitar a questão de preliminar (prescrição) argüida, tendo em vista as disposições da Lei 9.873/99, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Valdecyr Maciel Gomes e José Ataliba Ferraz Sampaio - a) dar provimento, por maioria, aos recursos interpostos, transformando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a BANKBOSTON N.A. (ex-THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON) e MARCELO ANDRÉ STEUER pena de multa pecuniária no valor de R$ 950,41 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos). A materialidade da infração deve ser afastada porquanto a atuação da instituição financeira recorrente não teria o condão de alterar o adimplemento da parte do importador estrangeiro, devendo ainda invocar-se o princípio da insignificância, pelo número (duas) e pelo relativamente pouco expressivo montante das operações indicadas, vencidos os Conselheiros Edmundo de Paulo, Maurício Lucena do Val e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pela integridade do sancionamento primitivo; b) improver, à unanimidade, a subida compulsória, ratificando-se o arquivamento do processo em relação aos recorridos, FRIEDRICH WAGNER e MARCO WAY SHUAN HO, por inexistência, desde a origem, de suficientes elementos de autoria. Representou em sessão os indiciados a advogada Dra. Marta Mitico Valente. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maur

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - após rejeitar a questão de preliminar (prescrição) argüida, tendo em vista as disposições da Lei 9.873/99, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Valdecyr Maciel Gomes e José Ataliba Ferraz Sampaio - a) dar provimento, por maioria, aos recursos interpostos, transformando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a BANKBOSTON N.A. (ex-THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON) e MARCELO ANDRÉ STEUER pena de multa pecuniária no valor de R$ 950,41 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos). A materialidade da infração deve ser afastada porquanto a atuação da instituição financeira recorrente não teria o condão de alterar o adimplemento da parte do importador estrangeiro, devendo ainda invocar-se o princípio da insignificância, pelo número (duas) e pelo relativamente pouco expressivo montante das operações indicadas, vencidos os Conselheiros Edmundo de Paulo, Maurício Lucena do Val e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pela integridade do sancionamento primitivo; b) improver, à unanimidade, a subida compulsória, ratificando-se o arquivamento do processo em relação aos recorridos, FRIEDRICH WAGNER e MARCO WAY SHUAN HO, por inexistência, desde a origem, de suficientes elementos de autoria. Representou em sessão os indiciados a advogada Dra. Marta Mitico Valente

Inteiro teor

2.734 caracteres transcritos do PDF oficial

234ª Sessão em 09 de fevereiro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4726/04

Recurso 3979  Processo BCB 9800912980      I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS    RECORRENTES: BANKBOSTON N.A. (ex-THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON) MARCELO ANDRÉ STEUER     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II - RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: FRIEDRICH WAGNER MARCO WAY SHUAN HO      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO - Câmbio - Falta de liquidação, baixa ou cancelamento de saldos de contratos - Notícia à autoridade supervisora de compromisso de regularização da pendência - Princípio da insignificância - Apelos voluntários a que se dá provimento - Recurso de ofício improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4726/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - após rejeitar a questão de preliminar (prescrição) argüida, tendo em vista as disposições da Lei 9.873/99, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Valdecyr Maciel Gomes e José Ataliba Ferraz Sampaio - a) dar provimento, por maioria, aos recursos interpostos, transformando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a BANKBOSTON N.A. (ex-THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON) e MARCELO ANDRÉ STEUER pena de multa pecuniária no valor de R$ 950,41 (novecentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos). A materialidade da infração deve ser afastada porquanto a atuação da instituição financeira recorrente não teria o condão de alterar o adimplemento da parte do importador estrangeiro, devendo ainda invocar-se o princípio da insignificância, pelo número (duas) e pelo relativamente pouco expressivo montante das operações indicadas, vencidos os Conselheiros Edmundo de Paulo, Maurício Lucena do Val e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pela integridade do sancionamento primitivo; b) improver, à unanimidade, a subida compulsória, ratificando-se o arquivamento do processo em relação aos recorridos, FRIEDRICH WAGNER e MARCO WAY SHUAN HO, por inexistência, desde a origem, de suficientes elementos de autoria. Representou em sessão os indiciados a advogada Dra. Marta Mitico Valente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 09 de fevereiro de 2004. Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - pag. 17 a 19

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa