CRSFN · 14/07/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5242/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, HAIN & CIA. LTDA., porque relevadas as falhas de natureza formal verificadas no caso (um dos contratos pendentes não restou vinculado devido a errônea emissão da Declaração de Importação-DI e o saldo do outro contrato se refere à comissão do agente, cujo valor foi deduzido da Fatura Comercial - a DI correspondente foi emitida pelo valor líquido quando o correto seria pelo valor total)
Inteiro teor
1.646 caracteres transcritos do PDF oficial
239ª Sessão em 14 de julho de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5242/04
Recurso 5397 Processo BCB 0201159742
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: HAIN & CIA. LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Falta de comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não configurada - Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 5242/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, HAIN & CIA. LTDA., porque relevadas as falhas de natureza formal verificadas no caso (um dos contratos pendentes não restou vinculado devido a errônea emissão da Declaração de Importação-DI e o saldo do outro contrato se refere à comissão do agente, cujo valor foi deduzido da Fatura Comercial - a DI correspondente foi emitida pelo valor líquido quando o correto seria pelo valor total).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 14 de julho de 2004. Ata publicada no DOU de 16.11.2004. Seção 1 - pgs. 59 e 60.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.