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CRSFN · 14/07/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5242/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Falta de comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não configurada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5242/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, HAIN & CIA. LTDA., porque relevadas as falhas de natureza formal verificadas no caso (um dos contratos pendentes não restou vinculado devido a errônea emissão da Declaração de Importação-DI e o saldo do outro contrato se refere à comissão do agente, cujo valor foi deduzido da Fatura Comercial - a DI correspondente foi emitida pelo valor líquido quando o correto seria pelo valor total). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 14 de julho de 2004. Ata publicada no DOU de 16.11.2004. Seção 1 - pgs. 59 e 60

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, HAIN & CIA. LTDA., porque relevadas as falhas de natureza formal verificadas no caso (um dos contratos pendentes não restou vinculado devido a errônea emissão da Declaração de Importação-DI e o saldo do outro contrato se refere à comissão do agente, cujo valor foi deduzido da Fatura Comercial - a DI correspondente foi emitida pelo valor líquido quando o correto seria pelo valor total)

Inteiro teor

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239ª Sessão em 14 de julho de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5242/04

Recurso 5397  Processo BCB 0201159742  

 

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDA: HAIN & CIA. LTDA.  

   EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Falta de comprovação do desembaraço das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não configurada - Recurso improvido.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5242/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, HAIN & CIA. LTDA., porque relevadas as falhas de natureza formal verificadas no caso (um dos contratos pendentes não restou vinculado devido a errônea emissão da Declaração de Importação-DI e o saldo do outro contrato se refere à comissão do agente, cujo valor foi deduzido da Fatura Comercial - a DI correspondente foi emitida pelo valor líquido quando o correto seria pelo valor total).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 14 de julho de 2004. Ata publicada no DOU de 16.11.2004. Seção 1 - pgs. 59 e 60.

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