JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 14/07/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5244/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não configurada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5244/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SIPAL S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA, porquanto, pela documentação existente nos autos, complementada com pesquisa no Sisbacen, verificou-se que a recorrida repatriou as divisas, sanando portanto a irregularidade apontada na peça intimatória. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 14 de julho de 2004. Ata publicada no DOU de 16.11.2004. Seção 1 - pgs. 59 e 60

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SIPAL S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA, porquanto, pela documentação existente nos autos, complementada com pesquisa no Sisbacen, verificou-se que a recorrida repatriou as divisas, sanando portanto a irregularidade apontada na peça intimatória

Inteiro teor

1.555 caracteres transcritos do PDF oficial

239ª Sessão em 14 de julho de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5244/04

Recurso 5404  Processo BCB 0201134277  

 

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDA: SIPAL S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA  



  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar - Irregularidade não configurada - Recurso improvido.

 ACÓRDÃO/CRSFN 5244/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SIPAL S.A. - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA, porquanto, pela documentação existente nos autos, complementada com pesquisa no Sisbacen, verificou-se que a recorrida repatriou as divisas, sanando portanto a irregularidade apontada na peça intimatória.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 14 de julho de 2004. Ata publicada no DOU de 16.11.2004. Seção 1 - pgs. 59 e 60.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa