CRSFN · 10/12/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2237/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantendo a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido do arquivamento do processo no tocante a MONTAB - CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA, considerando que se verificou o regular encerramento das atividades da recorrida, na forma de distrato social objeto de chancela da instância recorrente, o que torna incabível apenamento
Inteiro teor
1.466 caracteres transcritos do PDF oficial
ACÓRDÃO/CRSFN 2237/97 Recurso 2345 Processo origem BCB 9400343686
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: MONTAB - CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS E CÂMBIO LTDA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Empréstimo vedado a sociedade ligada - Irregular transferência de valores - Extinção da pessoa jurídica indiciada como causa de não apenamento - Recursos Improvidos - Manutenção da decisão - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2237/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantendo a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido do arquivamento do processo no tocante a MONTAB - CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA, considerando que se verificou o regular encerramento das atividades da recorrida, na forma de distrato social objeto de chancela da instância recorrente, o que torna incabível apenamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Rafael Euclydes de Campos Cardoso, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 10 de dezembro de 1997
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.