CRSFN · 10/10/1996
Julgado — Acórdão nº 1895/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. MARCELO CALLEFI SPERB e FLÁVIO MÁRIO MACHADO DOS SANTOS a pena de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na pela vestibular, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava pela aplicação da pena de advertência
Inteiro teor
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140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1895/96
RECURSO 1869 Processo origem BCB 9400419808
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARCELO CALLEFI SPERB FLÁVIO MÁRIO MACHADO DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Infração grave na condução dos interesses da Investor S.A. CCTM., caracterizada por prejuízos em operações "day-trade", com títulos públicos federais e repasse dos correspondentes recursos para o Banco Investor S.A. e Estructura DTVM. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1895/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, aos Srs. MARCELO CALLEFI SPERB e FLÁVIO MÁRIO MACHADO DOS SANTOS a pena de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem caracterizadas as infrações descritas na pela vestibular, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava pela aplicação da pena de advertência.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.
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