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CRSFN · 28/04/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4959/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioArquivadotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Agência de turismo - Manutenção de disponibilidade em moeda estrangeira após descredenciamento para operar no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) - Inimputabilidade - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4959/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, improver o recurso de ofício interposto, confirmando-se o arquivamento do processo em relação aos recorridos, NADIM ABRÃO ANDRAUS e CARMEN SILVEIRA IZIDORO, por falta de amparo para se lhes estender, no particular, as penalidades cominadas na Lei 4.595/64. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, improver o recurso de ofício interposto, confirmando-se o arquivamento do processo em relação aos recorridos, NADIM ABRÃO ANDRAUS e CARMEN SILVEIRA IZIDORO, por falta de amparo para se lhes estender, no particular, as penalidades cominadas na Lei 4.595/64

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236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4959/04

Recurso 5053  Processo BCB 9900967107      RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: NADIM ABRÃO ANDRAUS CARMEN SILVEIRA IZIDORO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Agência de turismo - Manutenção de disponibilidade em moeda estrangeira após descredenciamento para operar no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) - Inimputabilidade - Recurso de ofício improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4959/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, improver o recurso de ofício interposto, confirmando-se o arquivamento do processo em relação aos recorridos, NADIM ABRÃO ANDRAUS e CARMEN SILVEIRA IZIDORO, por falta de amparo para se lhes estender, no particular, as penalidades cominadas na Lei 4.595/64.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.

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