CRSFN · 31/07/1997
Julgado — Acórdão nº 2105/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) dar provimento aos recursos voluntários interpostos por JOSÉ MATONE e ALBERTO DAVI MATONE, convolando-se em arquivamento a pena de advertência originalmente imposta; b) negar provimento aos demais apelos formulados, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicação de pena de advertência a BANCO MATONE S.A. e ERNANDI VARDELEY PEREIRA MARTINS DE ÁVILA, Diretor responsável pela área contábil do aludido banco e no âmbito da qual ocorreram as irregularidades descritas na peça vestibular
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ACÓRDÃO/CRSFN 2105/97 Recurso 2067 Processo origem BCB 9200003873
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO MATONE S.A. JOSÉ MATONE ALBERTO DAVI MATONE ERNANDI VARDELEY PEREIRA MARTINS DE AVILA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Escrituração da instituição financeira em desacordo com os registros do COSIF - Apenamento da pessoa jurídica e do Diretor responsável pela área contábil. PENALIDADE: Advertência BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 1º. ACÓRDÃO/CRSFN 2105/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) dar provimento aos recursos voluntários interpostos por JOSÉ MATONE e ALBERTO DAVI MATONE, convolando-se em arquivamento a pena de advertência originalmente imposta; b) negar provimento aos demais apelos formulados, mantendo-se a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicação de pena de advertência a BANCO MATONE S.A. e ERNANDI VARDELEY PEREIRA MARTINS DE ÁVILA, Diretor responsável pela área contábil do aludido banco e no âmbito da qual ocorreram as irregularidades descritas na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de julho de 1997
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