CRSFN · 08/08/1996
Julgado — Acórdão nº 1807/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários para arquivar o processo por restar descaracterizada a infração, ante a inexistência de dolo, o diminuto número de ocorrências e a pouca expressividade dos valores, fatos que não permitem concluir que o espírito das normas tenha sido infringido. Presente o advogado Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti que fez sustentação oral
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138ª Sessão em 08 de agosto de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1807/96
RECURSO 1769 Processo origem BCB 9400395257
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCO OPERADOR S.A. RALPH BARKI BIGIO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Concessão de adiantamentos a empresas associadas, destinados à cobertura de saldos devedores em conta-corrente com infringência ao art. 34, incisos III e IV da Lei 4.595/64. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1807/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários para arquivar o processo por restar descaracterizada a infração, ante a inexistência de dolo, o diminuto número de ocorrências e a pouca expressividade dos valores, fatos que não permitem concluir que o espírito das normas tenha sido infringido. Presente o advogado Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti que fez sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Paulo Cézar de Freitas Samico, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 08 de agosto de 1996.
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