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CRSFN · 16/04/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1707/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à RIO GRANDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 292.173,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento

Inteiro teor

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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1707/96

RECURSO 1667 Processo origem BCB 9300189746

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: RIO GRANDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recurso não provido.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1707/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à RIO GRANDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 292.173,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.

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