CRSFN · 16/04/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1707/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à RIO GRANDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 292.173,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1707/96
RECURSO 1667 Processo origem BCB 9300189746
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: RIO GRANDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recurso não provido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 1707/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à RIO GRANDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 292.173,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.
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