JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADE

CRSFN · 26/08/1998

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2476/1998

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Realização de operações de "swap", mediante instrumento particular - Omissão do ato na contabilidade da sociedade distribuidora - Redução do lucro tributável - Falta de participação do indiciado nas irregularidades - Recurso improvido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, MEYER WAJNER, considerando que a operação em tela, em referência à qual a autoridade apelante informa não ter comprovado o caráter simulatório, restou escriturada em desacordo com as normas regulamentares aplicáveis, mas sem o concurso do indiciado

Inteiro teor

1.428 caracteres transcritos do PDF oficial

164ª Sessão em 26 de agosto de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2476/98

Recurso 2467 Processo origem BCB 9400390857

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: MEYER WAJNER      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Realização de operações de "swap", mediante instrumento particular - Omissão do ato na contabilidade da sociedade distribuidora - Redução do lucro tributável - Falta de participação do indiciado nas irregularidades - Recurso improvido.   ACÓRDÃO/CRSFN 2476/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, MEYER WAJNER, considerando que a operação em tela, em referência à qual a autoridade apelante informa não ter comprovado o caráter simulatório, restou escriturada em desacordo com as normas regulamentares aplicáveis, mas sem o concurso do indiciado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de agosto de 1998

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa