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CRSFN · 09/02/2004

Recurso Voluntário — Acórdão nº 4740/2004

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a JORGE SANCHES OVERNEY pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 900,000.00 (novecentos mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade referida na peça vestibular, fato admitido pela defesa, que se limitou em requerer prazo de prorrogação à autoridade supervisora recorrida, pois não promoveu as regularizações exigidas pelas normas cambiais

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234ª Sessão em 09 de fevereiro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4740/04

Recurso 4493  Processo BCB 0001049395   

  RECURSO VOLUNTÁRIO  

 RECORRENTE: JORGE SANCHES OVERNEY   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

  EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento.  

 PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.

 ACÓRDÃO/CRSFN 4740/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a JORGE SANCHES OVERNEY pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 900,000.00 (novecentos mil dólares dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a irregularidade referida na peça vestibular, fato admitido pela defesa, que se limitou em requerer prazo de prorrogação à autoridade supervisora recorrida, pois não promoveu as regularizações exigidas pelas normas cambiais.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 09 de fevereiro de 2004. Ata publicada no DOU de 15.04.2004 - Seção 1 - pag. 17 a 19

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