CRSFN · 22/05/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2075/1997
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo
Inteiro teor
1.214 caracteres transcritos do PDF oficial
ACÓRDÃO/CRSFN 2075/97 Recurso 2178 Processo origem BCB 9400414676
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A. DURK VISSERMAN EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO Programa de financiamento à produção para exploração (FINEX) - Infrigência a dispositivo da Resolução 950/84, com as modificações introduzidas pela Resolução 1.009/85 - Não caracterização - Apelo improvido. Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2075/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho, ausente o Conselheiro Hélio Ramos Domingues. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 22 de maio de 1997.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.