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CRSFN · 22/05/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2075/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO Programa de financiamento à produção para exploração (FINEX) - Infrigência a dispositivo da Resolução 950/84, com as modificações introduzidas pela Resolução 1.009/85 - Não caracterização - Apelo improvido. Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo

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ACÓRDÃO/CRSFN 2075/97 Recurso 2178 Processo origem BCB 9400414676

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BANCO HOLANDÊS UNIDO S.A.   DURK VISSERMAN      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO Programa de financiamento à produção para exploração (FINEX) - Infrigência a dispositivo da Resolução 950/84, com as modificações introduzidas pela Resolução 1.009/85 - Não caracterização - Apelo improvido. Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2075/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recursos de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho, ausente o Conselheiro Hélio Ramos Domingues. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de maio de 1997.

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