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CRSFN · 16/04/1996

Julgado — Acórdão nº 1704/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Importação. Remessa efetuada ao exterior, em pagamento de importações por valor superior ao preço real da mercadoria. Evasão de divisas. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, ao Sr. ONOFRIO LASELVA NETO e à Srª GABRIELA LIA TOSCANO LASELVA, administradores da empresa LINK IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., a pena de multa pecuniária eqüivalente a 326.597,48 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar comprovada a irregularidade mencionada na intimação inicial. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento

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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1704/96

RECURSO 1646 Processo origem BCB 9200078587

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: ONOFRIO LASELVA NETO   GABRIELA LIA TOSCANO LASELVA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Importação. Remessa efetuada ao exterior, em pagamento de importações por valor superior ao preço real da mercadoria. Evasão de divisas. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1704/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar, individualmente, ao Sr. ONOFRIO LASELVA NETO e à Srª GABRIELA LIA TOSCANO LASELVA, administradores da empresa LINK IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., a pena de multa pecuniária eqüivalente a 326.597,48 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restar comprovada a irregularidade mencionada na intimação inicial. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.

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