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CRSFN · 25/02/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2800/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Fornecimento a investidores da relação de todos os acionistas da sociedade e do respectivo número de ações – Determinação inicial da CVM pelo envio dos dados – Matéria (sub-judice( - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2800/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em referência ao recorrido, FLAMARION JOSUÉ NUNES, diretor de relações com o mercado da instituição financeira amparada por sentença judicial em primeira instância que se lhe permitia manter-se impassível em face do pedido de transparência de informações acerca da participação acionária. À exceção do Conselheiro Ezequiel Grin, ausente justificadamente, participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de fevereiro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em referência ao recorrido, FLAMARION JOSUÉ NUNES, diretor de relações com o mercado da instituição financeira amparada por sentença judicial em primeira instância que se lhe permitia manter-se impassível em face do pedido de transparência de informações acerca da participação acionária. À exceção do Conselheiro Ezequiel Grin, ausente justificadamente,

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183ª Sessão em 25 de fevereiro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2800/00

Recurso 2978  Processo origem CVM SP 95/0054      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDO: FLAMARION JOSUÉ NUNES      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Fornecimento a investidores da relação de todos os acionistas da sociedade e do respectivo número de ações – Determinação inicial da CVM pelo envio dos dados – Matéria (sub-judice( - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2800/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em referência ao recorrido, FLAMARION JOSUÉ NUNES, diretor de relações com o mercado da instituição financeira amparada por sentença judicial em primeira instância que se lhe permitia manter-se impassível em face do pedido de transparência de informações acerca da participação acionária.

À exceção do Conselheiro Ezequiel Grin, ausente justificadamente, participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de fevereiro de 2000

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