CRSFN · 28/10/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2694/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES, atendida a fundamentação segundo a qual, sem prejuízo da questão relacionada com a materialidade da infração, a apelada contava em seus quadros com profissionais devidamente cadastrados que poderiam ter firmado os pareceres de auditoria da empresa incentivada, o que por equívoco não ocorreu, fato reconhecido e noticiado à autarquia pela própria recorrente e do qual não advieram prejuízos, vencidos os Conselheiros Eli Loria, Waldir Quintiliano da Silva e Waldemir Messias de Araújo, ao intentar sancionamento de pena de advertência
Inteiro teor
1.795 caracteres transcritos do PDF oficial
178ª Sessão em 28 de outubro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2694/99
Recurso 2780 Processo origem CVM 97/1669
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDO: TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de Valores Mobiliários – Auditor independente – Assinatura de pareceres por profissional não cadastrado na autarquia supervisora – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2694/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES, atendida a fundamentação segundo a qual, sem prejuízo da questão relacionada com a materialidade da infração, a apelada contava em seus quadros com profissionais devidamente cadastrados que poderiam ter firmado os pareceres de auditoria da empresa incentivada, o que por equívoco não ocorreu, fato reconhecido e noticiado à autarquia pela própria recorrente e do qual não advieram prejuízos, vencidos os Conselheiros Eli Loria, Waldir Quintiliano da Silva e Waldemir Messias de Araújo, ao intentar sancionamento de pena de advertência.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de outubro de 1999
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.