CRSFN · 15/09/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5415/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ANNA CHRISTINA TEIXEIRA GUERRA, sócia-gerente de agência de turismo e, portanto, impassível de sofrer na espécie punição com base na Lei 4.595/64
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241ª Sessão em 15 de setembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5415/04
Recurso 4549 Processo BCB 0101066890
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: ANNA CHRISTINA TEIXEIRA GUERRA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – CÂMBIO – Agência de Turismo – Falta de registro de operações no Sisbacen – Utilização de recursos, em moeda estrangeira, adquirida no Mercado de Taxas Flutuantes-MTF em finalidades não previstas no respectivo regulamento – Impunibilidade da sócia-gerente – Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 5415/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ANNA CHRISTINA TEIXEIRA GUERRA, sócia-gerente de agência de turismo e, portanto, impassível de sofrer na espécie punição com base na Lei 4.595/64.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.
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