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CRSFN · 15/09/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 5415/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – CÂMBIO – Agência de Turismo – Falta de registro de operações no Sisbacen – Utilização de recursos, em moeda estrangeira, adquirida no Mercado de Taxas Flutuantes-MTF em finalidades não previstas no respectivo regulamento – Impunibilidade da sócia-gerente – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 5415/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ANNA CHRISTINA TEIXEIRA GUERRA, sócia-gerente de agência de turismo e, portanto, impassível de sofrer na espécie punição com base na Lei 4.595/64. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ANNA CHRISTINA TEIXEIRA GUERRA, sócia-gerente de agência de turismo e, portanto, impassível de sofrer na espécie punição com base na Lei 4.595/64

Inteiro teor

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241ª Sessão em 15 de setembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5415/04

Recurso 4549  Processo BCB 0101066890    

RECURSO DE OFÍCIO

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: ANNA CHRISTINA TEIXEIRA GUERRA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – CÂMBIO – Agência de Turismo – Falta de registro de operações no Sisbacen – Utilização de recursos, em moeda estrangeira, adquirida no Mercado de Taxas Flutuantes-MTF em finalidades não previstas no respectivo regulamento – Impunibilidade da sócia-gerente – Recurso improvido.   

 ACÓRDÃO/CRSFN 5415/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ANNA CHRISTINA TEIXEIRA GUERRA, sócia-gerente de agência de turismo e, portanto, impassível de sofrer na espécie punição com base na Lei 4.595/64.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.

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