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CRSFN · 12/09/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1825/1996

Recurso Voluntário + Recurso de Ofício

Recurso Voluntário + Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Exercício de atividade privativa de instituição financeira, sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à W. PIRES COM. ADM. E PART. LTDA.a pena de multa pecuniária equivalente a 3.572,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e de arquivar o processo em relação aos Srs. WALDEMAR PIRES e SÉRGIO FERREIRA PIRES, pelos próprios fundamentos da decisão recorrida

Inteiro teor

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139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1825/96

RECURSO 1683 Processo origem BCB 9300283718

I - RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: W. PIRES COM. ADM. E PART. LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         II - RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: WALDEMAR PIRES   SÉRGIO FERREIRA PIRES      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Exercício de atividade privativa de instituição financeira, sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1825/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à W. PIRES COM. ADM. E PART. LTDA.a pena de multa pecuniária equivalente a 3.572,65 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e de arquivar o processo em relação aos Srs. WALDEMAR PIRES e SÉRGIO FERREIRA PIRES, pelos próprios fundamentos da decisão recorrida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.

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