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CRSFN · 26/11/1997

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2216/1997

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Prática de aumento de preços de mercadorias importadas, com obtenção de indevidas coberturas cambiais - Irregularidades caracterizadas - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, Art. 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar, a JOÃO ANTÔNIO CARVALHAL DA SILVA, multa pecuniária no valor equivalente a 54.506,75 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, eis que caracterizadas as irregularidades objeto do presente processo, consistentes em prática de aumentos de preços de mercadorias importadas, com obtenção de indevidas coberturas cambiais

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ACÓRDÃO/CRSFN 2216/97 Recurso 2315 Processo origem BCB 9300199226

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: JOÃO ANTÔNIO CARVALHAL DA SILVA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Câmbio - Prática de aumento de preços de mercadorias importadas, com obtenção de indevidas coberturas cambiais - Irregularidades caracterizadas - Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, Art. 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 2216/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar, a JOÃO ANTÔNIO CARVALHAL DA SILVA, multa pecuniária no valor equivalente a 54.506,75 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, eis que caracterizadas as irregularidades objeto do presente processo, consistentes em prática de aumentos de preços de mercadorias importadas, com obtenção de indevidas coberturas cambiais.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de novembro de 1997

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