CRSFN · 30/09/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2673/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorridos, GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO, FERNANDO GUIMARÃES PANTOJA, IESE REGO ALVES NEVES e ANTÔNIO CARLOS GODINHO, presente que os empréstimos eram feitos com recursos advindos das reservas da entidade mutuante, que por isso mesmo não se valia da difusa captação de recursos de terceiros, fator complementar essencial na espécie para a caracterização de atividade financeira, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva, ao propugnar pelo sancionamento de multa pecuniária aos apelados
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177ª Sessão em 30 de setembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2673/99
Recurso 2715 Processo origem BCB 9600592599 RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO FERNANDO GUIMARÃES PANTOJA IESE REGO ALVES NEVES ANTÔNIO CARLOS GODINHO
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Concessão de financiamento para associados - Falta de configuração da irregularidade - Apelo improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2673/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, ratificada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorridos, GBOEX – GRÊMIO BENEFICENTE DOS OFICIAIS DO EXÉRCITO, FERNANDO GUIMARÃES PANTOJA, IESE REGO ALVES NEVES e ANTÔNIO CARLOS GODINHO, presente que os empréstimos eram feitos com recursos advindos das reservas da entidade mutuante, que por isso mesmo não se valia da difusa captação de recursos de terceiros, fator complementar essencial na espécie para a caracterização de atividade financeira, vencido o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva, ao propugnar pelo sancionamento de multa pecuniária aos apelados.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999
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