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CRSFN · 15/02/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1612/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Captação irregular de recursos. Escrituração contábil lacunosa. Inexistência de dolo ou má-fe. Infrações não caracterizadas

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, (a) dar provimento aos Recursos Voluntários para arquivar o processo em relação à WALPIRES S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, e aos Srs. SÉRGIO FERREIRA PIRES, MAURO RAMOS DOS SANTOS e ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO, uma vez que a captação de recursos objetivou sanar as dificuldades financeiras em que a empresa recorrente se encontrava, e que a não internalização dos respectivos recursos teria causado dano de maiores proporções à própria entidade e ao mercado como um todo, e (b) negar provimento ao Recurso de Ofício para também manter o arquivamento em relação ao Sr. SIDNEY FERREIRA PIRES, pelas próprias razões fundamentadas na decisão recorrida. Presente o advogado Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti que fez sustentação oral, em favor dos recorrentes

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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1612/96

RECURSO 1647 Processo origem BCB 9300277396

I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: WALPIRES S.A. CORRETORA DE TÍT. E VALORES MOBILIÁRIOS   SÉRGIO FERREIRA PIRES   MAURO RAMOS DOS SANTOS   ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL           II - RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: SIDNEY FERREIRA PIRES      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Captação irregular de recursos. Escrituração contábil lacunosa. Inexistência de dolo ou má-fe. Infrações não caracterizadas.   ACÓRDÃO/CRSFN 1612/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, (a) dar provimento aos Recursos Voluntários para arquivar o processo em relação à WALPIRES S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, e aos Srs. SÉRGIO FERREIRA PIRES, MAURO RAMOS DOS SANTOS e ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO, uma vez que a captação de recursos objetivou sanar as dificuldades financeiras em que a empresa recorrente se encontrava, e que a não internalização dos respectivos recursos teria causado dano de maiores proporções à própria entidade e ao mercado como um todo, e (b) negar provimento ao Recurso de Ofício para também manter o arquivamento em relação ao Sr. SIDNEY FERREIRA PIRES, pelas próprias razões fundamentadas na decisão recorrida. Presente o advogado Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti que fez sustentação oral, em favor dos recorrentes.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

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