CRSFN · 15/02/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1612/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, (a) dar provimento aos Recursos Voluntários para arquivar o processo em relação à WALPIRES S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, e aos Srs. SÉRGIO FERREIRA PIRES, MAURO RAMOS DOS SANTOS e ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO, uma vez que a captação de recursos objetivou sanar as dificuldades financeiras em que a empresa recorrente se encontrava, e que a não internalização dos respectivos recursos teria causado dano de maiores proporções à própria entidade e ao mercado como um todo, e (b) negar provimento ao Recurso de Ofício para também manter o arquivamento em relação ao Sr. SIDNEY FERREIRA PIRES, pelas próprias razões fundamentadas na decisão recorrida. Presente o advogado Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti que fez sustentação oral, em favor dos recorrentes
Inteiro teor
2.081 caracteres transcritos do PDF oficial
131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1612/96
RECURSO 1647 Processo origem BCB 9300277396
I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: WALPIRES S.A. CORRETORA DE TÍT. E VALORES MOBILIÁRIOS SÉRGIO FERREIRA PIRES MAURO RAMOS DOS SANTOS ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL II - RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: SIDNEY FERREIRA PIRES EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Captação irregular de recursos. Escrituração contábil lacunosa. Inexistência de dolo ou má-fe. Infrações não caracterizadas. ACÓRDÃO/CRSFN 1612/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, (a) dar provimento aos Recursos Voluntários para arquivar o processo em relação à WALPIRES S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, e aos Srs. SÉRGIO FERREIRA PIRES, MAURO RAMOS DOS SANTOS e ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO, uma vez que a captação de recursos objetivou sanar as dificuldades financeiras em que a empresa recorrente se encontrava, e que a não internalização dos respectivos recursos teria causado dano de maiores proporções à própria entidade e ao mercado como um todo, e (b) negar provimento ao Recurso de Ofício para também manter o arquivamento em relação ao Sr. SIDNEY FERREIRA PIRES, pelas próprias razões fundamentadas na decisão recorrida. Presente o advogado Dr. Paulo de Tarso Cordeiro Pinotti que fez sustentação oral, em favor dos recorrentes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.