CRSFN · 19/06/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1772/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para convolar a pena de multa pecuniária em arquivamento, tendo-se em conta que o plano que deu origem a uma série de problemas, inclusive como os descritos nos autos, era totalmente imprevisível e inevitável por parte do agente, o qual não poderia ter se precavido dos seus efeitos
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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1772/96
RECURSO 1833 Processo origem BCB 9300179242
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Plano Collor. Desbloqueio irregular de cruzados novos. Infração não caracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1772/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para convolar a pena de multa pecuniária em arquivamento, tendo-se em conta que o plano que deu origem a uma série de problemas, inclusive como os descritos nos autos, era totalmente imprevisível e inevitável por parte do agente, o qual não poderia ter se precavido dos seus efeitos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.
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