CRSFN · 25/04/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3585/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – após rejeitar, por força das disposições da Lei 9873/99, a questão de preliminar argüida (prescrição), vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e Rafael Euclydes de Campos Cardoso – dar provimento parcial, também por maioria, ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária a SAFO’S EXPORTADORA LTDA., por ter restado patente a irregularidade descrita na peça vestibular, reduzindo-se o valor (US$ 11,276.14 – onze mil, duzentos e setenta e seis dólares dos Estados Unidos e quatorze centavos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 563.80 (quinhentos e sessenta e três dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos), uma vez que, segundo entendimento firmado neste CRSFN, os casos da espécie não exigem comprovação de propositura de medidas judiciais visando à recuperação das divisas e reclamam abrandamento da penalidade, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e Edison Antonio Costa Britto Garcia ao votar pelo arquivamento
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212ª Sessão em 25 de abril de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3585/02
Recurso 3321 Processo BCB 9900945950
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SAFO’S EXPORTADORA LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Acolhimento de razões da defesa – Apelo a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3585/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – após rejeitar, por força das disposições da Lei 9873/99, a questão de preliminar argüida (prescrição), vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e Rafael Euclydes de Campos Cardoso – dar provimento parcial, também por maioria, ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária a SAFO’S EXPORTADORA LTDA., por ter restado patente a irregularidade descrita na peça vestibular, reduzindo-se o valor (US$ 11,276.14 – onze mil, duzentos e setenta e seis dólares dos Estados Unidos e quatorze centavos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 563.80 (quinhentos e sessenta e três dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos), uma vez que, segundo entendimento firmado neste CRSFN, os casos da espécie não exigem comprovação de propositura de medidas judiciais visando à recuperação das divisas e reclamam abrandamento da penalidade, vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e Edison Antonio Costa Britto Garcia ao votar pelo arquivamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Rafael Euclydes de Campos Cardoso. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 26 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25
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